TJMS - 0821934-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0821934-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gba Serviços e Construçao LTDA, Antonio Eliete Bezerra - Exectda: Telefônica Brasil S.A - A executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
09/10/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0821934-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Eliete Bezerra - Tendo em vista a certidão de fl. 236, fica o autor intimado a requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
19/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0821934-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gba Serviços e Construçao LTDA, Antonio Eliete Bezerra - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GBA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME e ANTÔNIO ELIETE BEZERRA em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A para o fim de declarar a inexistência da multa contratual no valor de R$ 1.162,24 (um mil e cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), devendo a ré abster de cobrar os autores pela referida multa.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação pessoal (Súmula nº 410 do STJ), sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança realizada, limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se pessoalmente a ré para cumprir a obrigação de fazer.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Excelentíssima Juíza Togada.".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
12/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
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12/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:32
Homologada a Transação
-
13/12/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/12/2023 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS) Processo 0821934-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gba Serviços e Construçao LTDA, Antonio Eliete Bezerra - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ondeestão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
17/10/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:52
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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