TJMS - 0801028-34.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE HONORÁRIOS JUNTADO NOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA NORMA DISPOSTA NO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94 C/C O ART. 409 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O fato de ter Advogados que integram Escritório de Advocacia com suspeita de fraude em ações de empréstimo consignado - ações predatórias -, não é motivo suficiente para se revogar lei que autoriza o destaque do honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94 e § 2º do art. 409 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul), vez que a lei somente é revogada por outra lei, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.
Ademais, o que se presume é a boa-fé e, não a má-fé.
Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:22
Provimento
-
13/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:27
Inclusão em pauta
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11/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 18:49
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 18:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 21:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2024 21:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECORRIDA EM FACE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:05
Registro Processual
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicação
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) sto posto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para, reformando-se a sentença, majorar os danos morais para R$ 5.000,00, com incidência de correção monetária a partir da publicação desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2023 08:35
Provimento (art. 557 do CPC)
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19/10/2023 13:38
Expedida/Certificada
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19/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicação
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Felipa Morel Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2023 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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