TJMS - 0800858-23.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
01/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-23.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Interessada: Anaísa Maria Gimenes Banhara Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Interessada: Jaynne Leonardo da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
30/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-23.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Interessada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Interessada: Jaynne Leonardo da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/01/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
29/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
29/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
29/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
29/01/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-23.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Interessada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Interessada: Jaynne Leonardo da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-23.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Apelado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Jaynne Leonardo da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA N. 1.076 DO STJ - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS ENTES REQUERIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PROVIDO.
O Tema n. 1.076 do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa.
A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da causa não é baixo ou irrisório.
Nos termos do art. 87 do CPC, restando vencidos ambos os entes requeridos, deve haver a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-23.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Apelado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Jaynne Leonardo da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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