TJMS - 0802790-96.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/08/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
04/08/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Sampaio de Freitas Moreira (OAB 481647/SP) Processo 0802790-96.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus de Mendonça Junqueira Franco - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
01/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 12:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 17:28
Processo Reativado
-
21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Sampaio de Freitas Moreira (OAB 481647/SP) Processo 0802790-96.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus de Mendonça Junqueira Franco - Sentença de fls. 41: "HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 36/40, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC e, no ensejo, indefere-se o requerimento formulado no sentido de que haja suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação, pois, como é sabido, em sede de Juizado Especial não há suspensão processual, até porque contraria os princípios norteadores previstos no art. 2°, da Lei 9099/95.
Logo, não é razoável o sobrestamento do feito a fim de se aguardar o cumprimento do acordo, porque, nos termos do art. 515, II, do CPC, a decisão homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, de modo que, em caso de descumprimento, passível de execução.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se." -
30/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:06
Homologada a Transação
-
15/01/2024 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 12:28
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Sampaio de Freitas Moreira (OAB 481647/SP) Processo 0802790-96.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus de Mendonça Junqueira Franco - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
17/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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