TJMS - 0827143-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:06
INCONSISTENTE
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06/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827143-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria do Carmo da Silva Melo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Apelada: Maria do Carmo da Silva Melo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Ante o exposto, a) conheço do recurso interposto por Banco Bmg S/A e dou-lhe parcial provimento com o fim de converter o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC para Empréstimo Consignado, que deverá seguir as regras da modalidade de empréstimo consignado comum, apurando-se por liquidação de sentença, se o débito já está quitado, para devolução das parcelas que sobejam os encargos fixados, ou estabelecendo quantas parcelas ainda são necessárias para a quitação nesses mesmos moldes.
No mais, se houver crédito a favor da autora, deverá ser devolvido de forma simples, sendo incabível a pretensão de indenização por danos morais.
Por consequência, tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, estabeleço que fica a cargo da parte autora o pagamento de 50% a favor da requerida, observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º, do CPC; e, 50% a cargo da requerida, a favor da parte autora.
Tal percentual serve para as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Diante do provimento parcial do recurso do banco requerido, dou por prejudicado o recurso da autora, Maria do Carmo da Silva Melo.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 16:39
Provimento por decisão monocrática
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18/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:32
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827143-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria do Carmo da Silva Melo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Apelada: Maria do Carmo da Silva Melo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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