TJMS - 0028678-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0028678-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Emmanuelle Caroline da Silva Flores Roman Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fernanda Monteiro de Castro Tostes de Siqueira (OAB: 212158/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício de auxílio-acidente, é exigido que o postulante seja segurado e que das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Atestado pela perícia médica quenãohá incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa,nãoé devido qualquer benefício acidentário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0028678-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Emmanuelle Caroline da Silva Flores Roman Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fernanda Monteiro de Castro Tostes de Siqueira (OAB: 212158/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:21
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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