TJMS - 0803384-13.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:14
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Depieri Correa - Considerando que o presente feito foi extinto face à inexistência de bens penhoráveis (art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95), atrelado ao fato de que a parte exequente não logrou êxito em demonstrar modificação dos fatos que resultaram na extinção do feito, indefere-se o pedido de f. 95-96.
Frisa-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser precedido da comprovação da existência de bens livres e desembaraçados de titularidade da parte executada.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
Após, arquivem-se. -
01/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Depieri Correa - Exectdo: M.p.
Empreendimentos Ltda Epp - Verifica-se dos autos que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros teve resultado negativo (f. 83-86).
Não bastasse, nas diligências realizadas pelo oficial de justiça quando do cumprimento do mandado de penhora não houve êxito na localização de bens da parte executada (f. 76).
Além disso, a parte exequente, após intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, abandonando o processo por mais de 30 dias (f. 90).
Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados.
Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Após, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Depieri Correa - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Depieri Correa - Exectdo: M.p.
Empreendimentos Ltda Epp - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Depieri Correa - Exectdo: M.p.
Empreendimentos Ltda Epp - Fica a parte exequente intimada da expedição de mandado retro. -
24/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Depieri Correa - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
10/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:02
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 17:08
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2023 15:01
Processo Reativado
-
13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0803384-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Augusto Depieri Correa - Réu: M.p.
Empreendimentos Ltda Epp, Edilson Santos Pontelli - Sentenças de fls. 33/37; Juiz(a) Leigo(a) [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, a) JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Edilson Santos Pontelli, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, diante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, e, b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Augusto Depieri Correa Ferreira em face de M.
P.
Empreendimentos LTDA. para o fim condenar a re-querida ao pagamento da quantia de R$44.090,00 (quarenta e quatro mil e noventa reais) a requerente, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros morató- rios de 1% ao mês a partir do vencimento, até a data do efetivo pagamento, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. [...]; Juiz de Direito [...] Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). [...]. -
17/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:57
Homologada a Transação
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 10:15
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 10:12
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:23
de Conciliação
-
06/09/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 15:14
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:13
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 12:17
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2023 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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