TJMS - 0803366-34.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-34.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edson dos Santos Ferreira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE APENAS PARA A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO AUTOR, PODENDO REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES QUE NÃO EXIJAM ESFORÇO FÍSICO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PESSOA JOVEM - COM RAZOÁVEL GRAU DE ESCOLARIDADE - - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, ficando constatado por meio de laudo pericial que o autor está incapacitado permanentemente apenas para a atividade laboral que desenvolvia ante do seu acidente, podendo ele realizar outras atividades que não exijam grande esforço físico, além do fato de que é jovem e possui grau de escolaridade razoável, não há como acolher seu pedido, por ausência dos requisitos legais, para a concessão da aposentadoria por invalidez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-34.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edson dos Santos Ferreira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/10/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-34.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edson dos Santos Ferreira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:21
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801485-29.2023.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Taline Andrade da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 14:41
Processo nº 0803497-09.2021.8.12.0045
Maria Aparecida Novais da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 09:50
Processo nº 0803426-07.2021.8.12.0045
Joao Lucas Tiago dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 07:25
Processo nº 0803426-07.2021.8.12.0045
Joao Lucas Tiago dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2021 15:05
Processo nº 0801476-67.2023.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Carla Aparecida Cardoso Pacheco
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 14:56