TJMS - 1601484-42.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601484-42.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M. de O.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores ROSANE MEIRA OLIVEIRA e RICARDO ELOI SCHÜNEMANN.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias se houver, conforme informações anotadas na certidão de liquidação de f. 11-13.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
23/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:00
Provimento por decisão monocrática
-
06/02/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/01/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601484-42.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M. de O.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601484-42.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 13:22
Conta Atualizada
-
12/12/2022 13:21
Conta Atualizada
-
12/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 16:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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11/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 14:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/07/2021 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2021 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2021 08:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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