TJMS - 0847720-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INADMISSÃO FUNDAMENTADA NOS TEMAS 339 E 660 DO STF.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REPERCUSSÃO GERAL NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por BRASHOP S/A - Administradora de Shopping Center contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento nos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão dos Temas 339 e 660 do STF.
O recurso extraordinário foi interposto após o desprovimento de embargos à execução fiscal e a rejeição de embargos de declaração, sob alegação de violação aos arts. 5º, XXXV e LIV, 93, IX, 146, III, "b", e 150, I e III, "a", da Constituição Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de seguimento ao recurso extraordinário foi adequada à luz dos Temas 339 e 660 do STF, especialmente quanto à alegação de ausência de fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) verificar se houve violação ao devido processo legal, considerando a rejeição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Tema 339 do STF estabelece que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem necessidade de exame pormenorizado de todas as alegações ou provas.
No caso concreto, o acórdão recorrido fundamentou as matérias debatidas, afastando expressamente as teses da parte recorrente, não havendo omissão que configure negativa de jurisdição.
A parte recorrente não demonstrou de forma específica qual ponto relevante não teria sido apreciado, limitando-se a alegações genéricas de ausência de fundamentação e violação ao devido processo legal.
O Tema 660 do STF fixa que a reanálise de normas infraconstitucionais não justifica a interposição de recurso extraordinário, salvo se houver afronta direta ao texto constitucional, o que não se verifica no caso.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando depende de prévia análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, não ensejando repercussão geral.
A negativa de seguimento ao recurso extraordinário decorre da aplicação de jurisprudência consolidada do STF, não havendo ofensa ao devido processo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige fundamentação das decisões judiciais, sem impor exame pormenorizado de todas as alegações ou provas.
A mera alegação genérica de ausência de fundamentação não configura, por si só, violação ao devido processo legal apta a justificar a admissibilidade do recurso extraordinário.
A suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possui repercussão geral quando depende da análise prévia de normas infraconstitucionais, conforme fixado no Tema 660 do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/01/2025 15:30
Incidente em Processamento - RTS
-
26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 94/107 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Publicação
-
22/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 09:45
Recurso Especial
-
19/11/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72-81 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:53
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 17:37
Expedição de "tipo de documento".
-
07/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brashop S/A - Administradora de Shopping Center. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e quanto ao art. 5º, XXXV e LIV, da CF (considerando ter sido negada repercussão geral ao Tema 660), e em relação ao art. 93, IX, da CF, por estar o entendimento deste Sodalício em consonância com a tese fixada no Tema 339 do STF, com fundamento no artigo 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Brashop S/A - Administradora de Shopping Center.
Em relação à suposta ofensa aos arts. 146, III, "b", e 150, I e III, "a", da da CF, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847720-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847720-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Brashop S/A - Administradora de Shopping Center Advogado: João José Albuquerque Romero (OAB: 22050/MS) Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800149-33.2023.8.12.0038
Eduardo Trombini &Amp; Cia LTDA-ME (Moveis C...
Ricardo Miranda da Silva
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 11:15
Processo nº 0852886-61.2022.8.12.0001
Eulanda Silverio de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 10:48
Processo nº 0800823-16.2023.8.12.0101
Noiza Bernardes
Joao Ricardo Marques Vilela
Advogado: Jose Estevam Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 18:20
Processo nº 0803006-98.2021.8.12.0110
Campo Grande Odontologia LTDA
Tatiane Cabloco Ferreira dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 15:25
Processo nº 0847720-48.2022.8.12.0001
Brashop S/A-Administradora de Shopping C...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Joao Jose Albuquerque Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 15:51