TJMS - 0823383-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0823383-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mylena Delamare Espindola - Ciência do teor da decisão de f. 98: "Inicialmente, ao que consta a parte recorrente indica que recolheu custas nestes autos - pp. 94/96 - deixando de carrear documentos comprobatórios do pleito AJG inicialmente requerida e nos termos como determinado no despacho retro.
Logo, com a indicação de preparo pela parte tem-se desde logo que perdeu o objeto o antes pugnado quanto a AJG.
De outra banda, conforme certificado à p. 97 não consta que o preparo do recurso fora correta e integralmente recolhido.
E, nesta toada, anote-se por oportuno que o valor indicado às pp. 93/96 nem diz respeito as necessárias 02 tabelas de recolhimento, sendo que ainda se mostra afeto a um mero 'agendamento' de pagamento.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
E, ainda, por oportuno, gize-se que o Enunciado nº 168 do Fonaje ainda aponta que "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015".
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.". -
03/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:17
Decisão ou Despacho
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18/03/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0823383-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mylena Delamare Espindola - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dias) dias, juntar nos autos documento faltante mencionado na decisão/despacho retro, sob pena de extinção. -
17/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0823383-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mylena Delamare Espindola - SENTENÇA.
Do dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mylena Delamare Espindola em face da FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mylena Delamare Espindola em face de FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/12/2024 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:59
Homologada a Transação
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05/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 18:27
Remetidos os Autos para destino.
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06/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2024 02:49
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:03
de Conciliação
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07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 02:33
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0823383-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mylena Delamare Espindola - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 14/12/2023 Hora 17:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
16/10/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2023 11:09
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0823383-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mylena Delamare Espindola - Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
06/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
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06/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:59
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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