TJMS - 0803008-49.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803008-49.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sitrex Sistema Internacional de Transporte Rodoviário Expresso Ltda.
Advogado: Clayton Brito Correia dos Santos (OAB: 294982/SP) Advogado: Hugo Ricardo Pina dos Santos (OAB: 295678/SP) Apelado: Lucas Daniel Amaral Borges Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DOBRA DO FRETE - LEGITIMIDADE ATIVA DO TRANSPORTADOR CONTRATADO - IRRELEVANTE O FATO DE O CAMINHÃO SER DIRIGIDO POR TERCEIRO - PRESCRIÇÃO DE 12 MESES CONTADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.229/2021 - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 8º DA LEI 10.209/2001 - NÃO PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO DE FORMA ADIANTADA - COMPROVADOS A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE E DA EXISTÊNCIA DE PEDÁGIOS - CONFISSÃO DA RÉ - DEVIDA INDENIZAÇÃO NO VALOR DOBRADO DO FRETE - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
A legitimidade ativa refere-se à pertinência subjetiva da demanda.
Comprovado que o autor firmou os contratos de transporte com a ré, o fato de o caminhão ser dirigido por terceiro ou preposto não retira a legitimidade ativa do transportador contratado. 2.
O prazo prescricional para cobrança da indenização do art. 8° da Lei 10.209/2001 era de 10 anos.
Com a entrada em vigor da Lei 14.229/2021, foi reduzido para 12 meses.
Embora não haja direito adquirido em relação a prazo prescricional, por questões de segurança jurídica e para evitar uma situação esdrúxula de a nova lei reduzir o prazo e ele se encerrar de repente, o novo prazo deverá ser iniciado a partir da entrada em vigor do diploma que o reduziu.
Precedentes do STJ. 3.
Não adiantados os valores referentes ao vale-pedágio da Lei 10.209/2001, o art. 8° determina o pagamento da chamada dobra do frete.
Comprovados a realização dos transportes e a existência de praças de pedágio, a ausência de juntada dos comprovantes de pagamento dos pedágios não retira o direito à dobra do frete, quando confessados o não adiantamento do vale-pedágio. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 06:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:59
Decisão ou Despacho
-
13/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 15:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/11/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 18:36
Juntada de Mandado
-
18/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:50
Recebidos os autos.
-
18/10/2022 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2022.
-
17/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
21/09/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 13:59
Recebidos os autos
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16/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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