TJMS - 8000221-03.2016.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:43
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:35
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8000221-03.2016.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 13:52
Recurso Especial não admitido
-
15/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8000221-03.2016.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) VISTOS, etc.
Tratando-se de Ação Coletiva na qual houve manifestação do Ministério Público durante o seu curso, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
28/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8000221-03.2016.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8000221-03.2016.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. -
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8000221-03.2016.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do NCPC, necessário se faz a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Intimem-se. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8000221-03.2016.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8000221-03.2016.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA, ENTIDADE PRIVADA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA, VENCEDORA NA LIDE - NÃO SE CONFUNDE COM ISENÇÃO FISCAL - POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELOS SUBSTITUÍDOS E PELO SUBSTITUTO PROCESSUAL - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE SERVIDORES, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe a condenação em honorários advocatícios do requerido em ação civil pública, quando inexistente má-fé, assim como ocorre com a parte autora, por força da norma contida no artigo 18 da Lei nº 7.345/1985" (EAREsp 962.250/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018).
Contudo, a jurisprudência do STJ excepciona essa regra "às ações civil públicas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, barrado estaria um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, qual seja, de viabilizar e ampliar o acesso à justiça para a sociedade civil organizada.
Ademais, não seria razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar grandes grupos econômicos ou instituições do Estado com organizações não governamentais sem fins lucrativos (de moradores, de consumidores, de pessoas com necessidades ambientais, de idosos, ambientais, entre outras)". 2. "A Fazenda Pública é isenta de custas processuais, porém esta isenção não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pelo vencedor da demanda. 8.
Recurso especial de Angel Móveis Ltda. conhecido e desprovido.
Recurso especial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - conhecido e parcialmente provido, apenas para isentá-lo do pagamento de custas processuais." (REsp n. 1.258.662/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016). 3.
O art. 97, do CDC, autoriza a liquidação e execução de sentença tanto pela vítima, seus sucessores e legitimados indicados no art. 82, dentre os quais incluir as associações.
Trata-se de norma integrante do microssistema processual de tutela dos direitos coletivos que desautoriza a limitação imposta na sentença, que autorizou a liquidação apenas pelas vítimas. 4.
Quanto à questão de fundo deve ser chancelada a sentença, pois incontroverso nos autos o pagamento do 13º salário referente ao ano de 2016 em atraso pela edilidade, de modo que os valores pagos após o prazo (20.12.2016) deveriam ser corrigidos pelo índice de remuneração oficial, nos termos do art. 13 da Lei Orgânica Municipal. 5.
Recurso de apelação conhecido e provido, ao passo em que o reexame de sentença é conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8000221-03.2016.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8000221-03.2016.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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