TJMS - 0804338-51.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804338-51.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Ademir Barbosa da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO CONSUMERISTA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COBRADOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DE LOJA VAREJISTA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PARTE REQUERIDA - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO CONCRETA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a efetiva contratação de serviços cobrados em faturas de cartão de crédito de titularidade do consumidor, tratando-se de ônus que incumbia à parte requerida, resta configurada a falha na prestação do serviço, fato que impõe a declaração de inexistência do débito e o pagamento de eventuais danos daí advindos, inclusive a reparação por dano moral que, nestas hipóteses, se configura in re ipsa.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em conformidade com as peculiaridades do caso, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima ou inoperante repreensão ao ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804338-51.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Ademir Barbosa da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:20
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804338-51.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Ademir Barbosa da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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