TJMS - 1600759-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 16:35
Desentranhado o documento
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28/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600759-19.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
P.
L.
N.
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Interessado: D.
C.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/17.
A credora foi intimada às f. 22/23, manifestou sua anuência às f. 24.
O ente devedor foi intimado às f. 28, manifestou sua anuência às f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora VILMA PATUSSI LOPES NOVOLI e DJALMA CÉSAR DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/17.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 22:12
Provimento por decisão monocrática
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23/10/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600759-19.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
P.
L.
N.
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Interessado: D.
C.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.12/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600759-19.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:25
Conta Atualizada
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09/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 11:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2022 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2022 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/03/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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