TJMS - 0806278-32.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2025 16:34
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2025 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB 24540/MS), Ghabryella Scaglia da Silva (OAB 25212/MS) Processo 0806278-32.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Isabel Dias Barbosa Higa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
Notadamente em razão do julgamento de improcedência dos embargos opostos pelo executado, por Sentença transitada em julgado (f. 470), converto o depósito realizado às fls. 338/340 em pagamento, julgando extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta Sentença.
Após, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 338/340), com os acréscimos devidos, em favor da exequente e de sua Advogada, na proporção indicada à f. 457, observando-se os dados bancários informados à f. 457.
P.
R.
I. -
13/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB 24540/MS), Ghabryella Scaglia da Silva (OAB 25212/MS) Processo 0806278-32.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Isabel Dias Barbosa Higa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.446/450).
A embargante aduz que a sentença foi omissa, uma vez que deixou de analisar o pedido de aplicação de multa de 10% em face do executado, por embargos protelatórios à execução, o que não foi analisado.
Da análise da sentença verifico a omissão apontada, que merece ser sanada.
Daí, acolho, em parte, os embargos de declaração de fls. 446/450, para constar na fundamentação da sentença o seguinte: "No que tange ao requerimento do embargado de condenação do embargante em multa por apresentação de embargos protelatórios, tenho que não deve ser acolhido, notadamente porque no caso não restou comprovado nos autos a conduta maliciosa do embargante, a qual não pode ser presumida, razão pela qual a condenação do embargante no pagamento de multa merece ser afastada." No mais mantenho inalterada a sentença de fls. 440/442.
P.
R.
I" "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
08/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:05
Homologada a Transação
-
27/09/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB 24540/MS), Ghabryella Scaglia da Silva (OAB 25212/MS) Processo 0806278-32.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Isabel Dias Barbosa Higa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedente os Embargos à Execução opostos pelo embargante em face do embargado, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a embargante a arcar com as custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios, nesta fase.
Após o trânsito em julgado, o levantamento do valor será apreciado pelo MM Juiz Togado.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
13/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:39
Homologada a Transação
-
12/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB 24540/MS), Ghabryella Scaglia da Silva (OAB 25212/MS) Processo 0806278-32.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Isabel Dias Barbosa Higa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Atento aos termos do Enunciado 52, do Fonaje, indefiro o requerimento de julgamento antecipado do processo.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 418).
I." -
16/07/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:45
de Conciliação
-
20/06/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB 24540/MS), Ghabryella Scaglia da Silva (OAB 25212/MS) Processo 0806278-32.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Isabel Dias Barbosa Higa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o executado através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
04/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 22:06
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Isabella Oliveira Souza Diniz de Araujo (OAB 24540/MS), Ghabryella Scaglia da Silva (OAB 25212/MS) Processo 0806278-32.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Isabel Dias Barbosa Higa - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
29/04/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 14:45
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:18
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2023 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 08:17
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:41
Homologada a Transação
-
04/09/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 13:23
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 12:26
Homologada a Transação
-
21/07/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 17:14
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 17:12
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 17:07
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 08:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 13:07
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 11:35
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 21:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:48
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 12:48
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 23:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:28
de Conciliação
-
20/04/2023 17:24
de Instrução e Julgamento
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 13:45
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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