TJMS - 0823429-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823429-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Derlis Aguero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE CONSTATADA EM PERÍCIA MÉDICA - PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a pretensão do autor de recebimento da indenização securitária quando o laudo pericial produzido conclui que o segurado não possui incapacidade permanente para o exercício da atividade laboral exercida.
A extinção do feito sem resolução do mérito ou a suspensão da tramitação processual não encontra espaço no caso concreto, pois se trata de lesão tratada e consolidada, inexistindo incapacidade temporária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823429-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Derlis Aguero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823429-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Derlis Aguero Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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