TJMS - 0800109-29.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800109-29.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Ramona de Almeida Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA PREMIO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - TEMA 516 STJ - MÉRITO -CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento de indenização por licença-prêmio não gozada conta-se a partir da aposentadoria do servidor público, conforme TEMA 516 STJ: "A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termoa quoa data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público". 2 - É possível a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800109-29.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Ramona de Almeida Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800109-29.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Ramona de Almeida Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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