TJMS - 0801311-30.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801311-30.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Ignez Flores Rocha Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - TEMA N.º 1.076, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximarse criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
O Tema n.º 1.076, do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa.
A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da causa não é baixo ou irrisório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801311-30.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Ignez Flores Rocha Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801311-30.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Ignez Flores Rocha Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
09/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800058-48.2023.8.12.0003
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Alisson Felipe Bento Ferreira
Advogado: Ana Paula de Almeida Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 14:33
Processo nº 0000481-97.2023.8.12.0049
Jose Marques Gomes
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Danielle de Sousa Guedes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 17:45
Processo nº 0000481-97.2023.8.12.0049
Jose Marques Gomes
Advogado: Danielle de Sousa Guedes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 16:59
Processo nº 0800973-46.2023.8.12.0020
Banco Master S.A
Lucineide Pereira Damacena
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 09:45
Processo nº 0800973-46.2023.8.12.0020
Lucineide Pereira Damacena
Banco Master S.A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 16:25