TJMS - 1419770-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/11/2023 15:38
Baixa Definitiva
 - 
                                            
29/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/11/2023 10:05
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
08/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419770-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S.A., diante de sua inadmissibilidade.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - 
                                            
27/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
27/10/2023 12:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/10/2023 08:49
Negado seguimento a Recurso
 - 
                                            
24/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419770-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.017, § 3º, 932, parágrafo único, 9º e 10, todos do CPC/15, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclarecer em qual das hipóteses taxativas estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra o instrumento recursal que tem por finalidade a reforma da decisão prolatada pelo magistrado a quo, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
10/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 14:45
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
09/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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