TJMS - 0819739-71.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819739-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Julio Cesar Varas dos Santos Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Visto.
Da análise dos autos, verifico que há, de fato, erro material no acórdão de f. 126/128, eis que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul no pagamento de honorários, que não é parte do processo.
Assim, considerando o erro material apontado, há de ser realizada a integração do acórdão, com fundamento no art. 494, I, do CPC, para que conste o seguinte: Isento de custas, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da recorrida, que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais). -
21/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 18:10
Outras Decisões
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09/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:27
Expedida/certificada
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09/05/2025 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819739-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Julio Cesar Varas dos Santos Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:21
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 15:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819739-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Julio Cesar Varas dos Santos Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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