TJMS - 0800681-16.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-16.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Neli Fatima da Rosa Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRETENSÃO RECURSAL DE LIMITAÇÃO DOS JUROS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA APLICADA QUE DESTOA MINIMAMENTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DE CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - A pretensão para que seja determinada a limitação da taxa de juros de concessão de empréstimo consignado no patamar de 2,08% ao mês, conforme previsto na instrução normativa INSS/PRES n. 28 (16/05/2008) constitui inovação recursal, já que a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciada pelo juiz, o que impede o conhecimento do recurso nesse ponto.
II - Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se ficar comprovado que a taxa contratada destoa significativamente da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
No caso em questão se constata que a taxa mensal dos juros remuneratórios na data da contratação não supera o dobro da taxa média de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil, situação, portanto, que não enseja a sua limitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-he provimento, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-16.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Neli Fatima da Rosa Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:13
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-16.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Neli Fatima da Rosa Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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