TJMS - 0820038-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:41
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 14:31
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 13:03
Recebidos os autos da Turma Recursal
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15/08/2025 13:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS) Processo 0820038-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raimundo Macena de Souza Neto - SENTENÇA - "...2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados RAIMUNDO MACENA DE SOUZA NETO em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e asim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Clase no âmbito da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto “PE” n. 1.12, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Clase da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto “PE” n. 1.12, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os presupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Clase da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Clase “D” do Serviço Público Municipal, no âmbito da Careira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 07/01/2023, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclasificação do requerente na sobredita clase funcional; e) determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 12, I, da Lei Complementar n. 190/201; f) condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, até a comprovação da efetiva implementação abatendo-se os valores já pagos a ese título; g) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discusão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; h) Os valores devidos deverão ser atualizados com coreção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a resalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 13/2021.
Sem custas procesuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.
Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.09/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/08/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:28
Homologada a Transação
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05/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:50
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0820038-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raimundo Macena de Souza Neto - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
05/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:32
Expedição de Carta.
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05/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 03:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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22/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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