TJMS - 1419913-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419913-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Paulo Affonso Barbosa Filho Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 37887/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM QUADRO DEPRESSIVO - TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA - NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - ARBITRAMENTO DE MULTA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 537 CPC - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
Comprovada a existência dos requisitos exigidos, há de ser concedida a tutela de urgência pleiteada (art. 300 do novo CPC).
Na hipótese o agravado foi diagnosticado com quadro depressivo, "apresentado por sintomas depressivos importantes como abulia, anedonia, alteração de memória e atenção." e necessita da realização do procedimento de Eletroconvulsoterapia (ECT).
A probabilidade do direito resta evidenciada pelo fato de haver cobertura contratual para tratamento na forma prescrita pelo médico que acompanha o paciente, sem exclusão expressa quanto aos tipos de método, razão pela qual, a princípio, o tratamento a ser disponibilizado pelo plano de saúde deve ser o que melhor atenda as necessidades do paciente.
A possibilidade do agravamento do quadro clínico do agravado, caso não lhe seja disponibilizado o tratamento na forma prescrita pelo médico, evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o art. 537 do Código de Processo Civil faculta-se ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa diária com a finalidade de compelir a parte demandada a cumprir ou abster-se de praticar determinado ato.
Se afigura excessivo o valor arbitrado pelo juízo de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, devendo, à princípio, ser reduzido para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419913-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Paulo Affonso Barbosa Filho Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 37887/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:54
INCONSISTENTE
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17/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419913-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Paulo Affonso Barbosa Filho Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 37887/MS) Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Por ora, reduzo o valor da multa arbitrada pelo magistrado a quo para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:41
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419913-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Paulo Affonso Barbosa Filho Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 37887/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:54
Negado seguimento ao recurso
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10/10/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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