TJMS - 0800322-44.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800322-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Leonardo de David Muhamed Zahra Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
19/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 03:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800322-44.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leonardo de David Muhamed Zahra Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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