TJMS - 0804606-86.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804606-86.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Elisandra Kunzler Bronzoni Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Advogado: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE LIGAÇÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA ANEEL.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Evidenciada a falha na prestação de serviço essencial ao consumidor, configurada pela inobservância do prazo estabelecido na Resolução ANEEL para ligação de energia elétrica, persiste o dever de indenizar.
O dano moral, nesse contexto, prescinde de prova concreta (in re ipsa), pois decorre da gravidade e repercussão do ilícito.
Mantém-se o montante indenizatório, fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso do conhecido e não provido. -
11/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:41
Não-Provimento
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05/02/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 17:36
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 17:36
Inclusão em pauta
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31/01/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:54
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:51
Deliberação em Sessão
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23/01/2025 17:07
Inclusão em pauta
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24/06/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicação
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804606-86.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Elisandra Kunzler Bronzoni Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Advogado: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/01/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 06:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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