TJMS - 0802238-26.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802238-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Divino Alves de Souza Advogada: Nycole Fagundes de Souza (OAB: 438009/SP) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de obrigação de não fazer c/c compensação por danos morais e tutela de urgência - PROPOSTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OFERECIDO PELA CASA BANCÁRIA - IMPORTUNAÇÃO COM INÚMERAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE TEXTO - EXCESSO COMPROVADO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovado nos autos que a instituição financeira, através de serviço de telemarketing, efetuava constantes e insistentesligaçõese mensagens de texto para o telefone do autor oferecendo empréstimo para beneficiário do INSS, causando transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, resta configurado o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço.
II - Considerando o grau de culpa e a força econômica da ofensora, a situação financeira do ofendido, a extensão dos danos causados pela conduta ilícita e o caráter pedagógico da condenação, deve ser mantido o valor compensatório a título de dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais), suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar, contudo, o enriquecimento ilícito da vítima A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802238-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Divino Alves de Souza Advogada: Nycole Fagundes de Souza (OAB: 438009/SP) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:27
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802238-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Divino Alves de Souza Advogada: Nycole Fagundes de Souza (OAB: 438009/SP) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
-
10/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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