TJMS - 0817416-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:08
Processo Reativado
-
20/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Viviane Alves de Oliveira (OAB 102845/PR) Processo 0817416-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mayara Ribeiro de Souza - Réu: Mm Turismo e Viagens S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Mayara Ribeiro de Souza, nesta Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a MM Turismo e Viagens S/A (Maxmilhas), para o fim de declarar a abusividade da multa de retenção aplicada pela requerida, e condenar a requerida a restituir para a autora o valor pago pela passagem (fls.24), todavia, com o abatimento do valor de R$185,20 referente a retenção de 10% em decorrência do cancelamento da passagem aérea sem culpa da requerida, totalizando assim a quantia de R$1.666,82 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da solicitação de cancelamento e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Segue indeferido o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a). ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/10/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:05
Homologada a Transação
-
05/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2023 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/09/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/09/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:24
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801412-84.2023.8.12.0011
Maria Luciene Bernadino ME
Marlon de Assis de Paula
Advogado: Juliana Maria Queiroz Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 10:35
Processo nº 0800195-81.2017.8.12.0054
Ministerio Publico Estadual
Christian Duarte Mollinedo
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 11:01
Processo nº 0802517-17.2019.8.12.0018
Henrique Moreira Lemos Beraldo - ME
Silvania Alves Nogueira
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2019 14:20
Processo nº 0800195-81.2017.8.12.0054
Christian Duarte Mollinedo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2017 16:59
Processo nº 0800989-95.2021.8.12.0011
Inovar Consultoria e Engenharia Eireli-M...
Barao Madeiras Eireli - ME
Advogado: Juliana Maria Queiroz Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 14:00