TJMS - 0811358-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811358-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Marcia Loza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA - LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - AUSÊNCIA DO CAT - IRRELEVÂNCIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Se as sequelas resultantes do acidente implicaram na redução da capacidade laboral do segurado, é de se conceder o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei n.º 8.213/1991.
A irregularidade no preenchimento do CAT ou até mesmo a sua inexistência não impede a concessão do benefício acidentário, caso o conjunto probatório produzido nos autos seja suficiente para a comprovação do acidente de trabalho e do nexo de causalidade com a lesão relatada.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811358-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Marcia Loza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811358-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Marcia Loza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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