TJMS - 0004025-07.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB 26413A/MS) Processo 0004025-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Avenida S.a. (Tecelagem Avenida) - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Assim, para que se possa cogitar em indenização por dano moral, é necessário que o ofendido, no caso o reclamante, demonstrasse de forma cabal que o ato tido como causador do dano realmente ocorreu e, principalmente, que tenha ultrapassado a esfera daquilo que deixa de ser razoável e aceito como fato comum da sociedade, o que não foi comprovado no presente caso.
Desta forma, não havendo prova de cobrança excessiva, vexatória ou através de terceiros, tenho que os pleitos cominatório e indenizatório devem ser julgados improcedentes.Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Antônio Carlos de Oliveira Cunha, nesta Ação indenizatória, movida em relação à Lojas Avenida S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o autor no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
09/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:37
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:37
Homologada a Transação
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06/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/09/2023 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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04/09/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:23
Expedição de Carta.
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09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 03:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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02/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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