TJMS - 0828173-27.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828173-27.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS DO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - LAUDO TÉCNICO E ORÇAMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - SUFICIENTES - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou comprovado nos autos a contratação da seguradora/autora pela segurada, conforme se infere da apólice de seguro, bem como a cobertura para danos elétricos.
A seguradora/apelada, outrossim, demonstrou que ressarciu a segurada.
Sendo assim, comprovado o pagamento da indenização à segurada, a seguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. 2. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 3.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante. 4.
Por outro lado, a apelante não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, enquanto os documentos da parte autora são fornecidos pela segurada. 5.
Nem se cogita da excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, posto que, ainda que o fato verse sobre fenômenos da natureza (chuvas, ventos, raios, etc), a atividade desenvolvida pela requerida pressupõe exposição da rede elétrica a tais fatores naturais, de forma que é sua incumbência tomar as devidas precauções, bem como utilizar de meios tendentes a proteger a rede elétrica e assim evitar danos aos consumidores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:22
Inclusão em Pauta
-
31/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:25
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828173-27.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
-
04/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000589-28.2023.8.12.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 12:36
Processo nº 0801365-75.2021.8.12.0110
Condominio Residencial Itaparica
Renato do Nascimento Aguilar
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2021 00:18
Processo nº 0802497-29.2023.8.12.0101
Valter Paulo Perroni
Neri Silva Galhardo
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 17:20
Processo nº 0800027-36.2022.8.12.0044
Laura da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilimar Benites Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 10:00
Processo nº 0800027-36.2022.8.12.0044
Laura da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilimar Benites Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2022 15:50