TJMS - 0804043-22.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804043-22.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Joel Moraes de Menezes Advogada: Isabel Arteman Leonel (OAB: 6083/MS) Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Recorrido: Hiloene Couto da Silva Advogada: Isabel Arteman Leonel (OAB: 6083/MS) Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:34
Não-Provimento
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17/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:37
Inclusão em pauta
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08/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:15
Expedida/certificada
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28/08/2024 14:07
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 14:03
Certidão Cartorária
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19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:37
Expedida/certificada
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09/08/2024 15:22
Expedição de "tipo de documento".
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09/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804043-22.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Joel Moraes de Menezes Advogada: Isabel Arteman Leonel (OAB: 6083/MS) Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Recorrido: Hiloene Couto da Silva Advogada: Isabel Arteman Leonel (OAB: 6083/MS) Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/08/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:08
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 12:08
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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