TJMS - 0803977-98.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803977-98.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Ariosmar Neris (OAB: 232751/SP) Apelado: L.
A.
N.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DEBUSCAEAPREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃOEXTRAJUDICIAL REALIZADA POR EDITAL - FALECIMENTO DO DEVEDOR EM DATA ANTERIOR AO EDITAL - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há como falar em constituição em mora do devedor se o protesto do título ocorreu aproximadamente 01 (um) ano após a data do falecimento do emitente do título protestado.
A caracterização da mora constitui pressuposto indispensável ao desenvolvimento regular e válido do processo, de modo que, não preenchido tal requisito, deve prevalecer a sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803977-98.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Ariosmar Neris (OAB: 232751/SP) Apelado: L.
A.
N.
Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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