TJMS - 0803092-20.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2023 01:08
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803092-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Érica Gonçalves de Souza Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA - DIREITO A FÉRIAS ASSEGURADO. 1.
A permanência da contratada no serviço público durante anos, investida no cargo sem concurso público, perdeu o caráter temporário previsto na lei, fato este que tornou os respectivos contratos nulos de pleno direito. 2.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 551), "servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803092-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Érica Gonçalves de Souza Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
05/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803977-98.2021.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 10:20
Processo nº 0820004-78.2020.8.12.0110
Zuleide Bento da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2021 12:49
Processo nº 0814760-71.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Ernesta Velasques de Assis
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2023 17:04
Processo nº 0814760-71.2020.8.12.0110
Ernesta Velasques de Assis
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 12:39
Processo nº 0801011-58.2023.8.12.0020
Banco Bradesco S/A
Angela Maria dos Santos
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 12:10