TJMS - 0820303-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 04:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Fernanda Sarian (OAB 20630/MS), Bianca Garcia Goston (OAB 206480/RJ) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Sarian, Fernanda Sarian - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "".Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 321-324), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
C -
10/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Fernanda Sarian (OAB 20630/MS), Bianca Garcia Goston (OAB 206480/RJ) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Sarian, Fernanda Sarian - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "".Assim, acolho os embargos de declaração de fls. 313-315, para sanar o erro material verificado na sentença de fl. 307 e reconhecer o adimplemento parcial do débito executado, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo saldo remanescente.
Publique-se, registre-se e intime-se. 2) Intime-se a parte executada, para efetuar o depósito da quantia de R$ 239,57.
Prazo: 15 dias. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já eferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud" -
26/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Fernanda Sarian (OAB 20630/MS), Bianca Garcia Goston (OAB 206480/RJ) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Sarian, Fernanda Sarian - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Verifica-se que o Banco Safra realizou a transferência do valor de R$ 3.198,28 para estes autos e desbloqueou o valor excedente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
Proceda-se a Transferência Eletrônica Direta para a parte autora, conforme requerido à f. 222/223.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
30/09/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Fernanda Sarian (OAB 20630/MS) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Sarian, Fernanda Sarian - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Verifica-se, por meio de consulta ao sistema SISBAJUD, que até o presente momento, não houve resposta do Banco Safra S.A para que seja realizada a transferência do valor devido e o desbloqueio do saldo remanescente.
Portanto, oficie-se, com urgência, o referido Banco (e-mail [email protected]) para informar o cumprimento da ordem dada pelo SISBAJUD (f. 282)." -
14/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
14/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
14/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1.
Preliminarmente: Registre-se que a despeito de ter constado valor errôneo para penhora, não houve prejuízo às partes, já que os valores bloqueados a maior que o valor ora executado foram devidamente desbloqueados. 2.
Dada a ordem de constrição descrita no art. 835, do C.P.C, procedeu-se à tentativa de penhora on line, sendo determinado o bloqueio eletrônico de valores e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada.
Após consulta ao Banco Central, verificou-se que houve o bloqueio do valor solicitado.
Desse modo fora feita transferência do valor bloqueado à conta única do judiciário, com o devido desbloqueio do(s) valor(es) retidos a maior, conforme detalhamento de ordem judicial anexo. 3.
Intime-se o devedor da penhora realizada e para apresentar Embargos, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo, sem a oposição de embargos, após devidamente certificado nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Dil.
Legais. ". -
07/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
-
29/04/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:40
Processo Reativado
-
10/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Fernanda Sarian (OAB 20630/MS) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Sarian, Fernanda Sarian - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no artigo 487, I do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE a presente Ação, condenando a Requerida ao pagamento em favor da Requerente a título de danos materiais no valor de R$ 206,89 (duzentos e seis reais e oitenta e nove centavos) acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV a contar da data do desembolso, bem como ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), ambos com juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/03/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:20
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/02/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/11/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:05
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 05:07
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Sarian (OAB 20630/MS) Processo 0820303-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Sarian, Fernanda Sarian - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820769-44.2023.8.12.0110
Joana D'Arc Goncalves
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Valeska Maria Alves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 06:57
Processo nº 1419874-73.2023.8.12.0000
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Gislene Cristina da Silva Alves
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 09:40
Processo nº 0820414-34.2023.8.12.0110
Edison Benites de Lima
Ecoeng Solucoes em Energia Solar Eireli
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 19:10
Processo nº 1419873-88.2023.8.12.0000
Katia Aparecida Benites
Energia Solar Sistemas e Solucoes LTDA
Advogado: Amanda Silva de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 09:30
Processo nº 0820335-55.2023.8.12.0110
Dwal Locacao de Equipamentos de Terrapla...
Sandra Regina Candido
Advogado: Joseane Kador Balestrim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 11:10