TJMS - 0803597-07.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson da Costa Junior (OAB 7071B/MS), Laize Maria Carvalho Pereira (OAB 7103B/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803597-07.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco das Chagas Alves de Souza - Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência do Juizado Especial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para processar a demanda, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
05/02/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:45
Homologada a Transação
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23/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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02/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/01/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/11/2023 17:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson da Costa Junior (OAB 7071B/MS), Laize Maria Carvalho Pereira (OAB 7103B/MS) Processo 0803597-07.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco das Chagas Alves de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/10/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:55
Expedição de Carta.
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03/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 05:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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26/09/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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