TJMS - 0801821-73.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801821-73.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA OBRIGAÇÃO FIRMADA NO TÍTULO EXECUTIVO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A irresignação da parte exequente acerca dos termos da sentença encontra-se preclusa em razão da produção dos efeitos ordinários da coisa julgada, não podendo assim ser objeto de reapreciação no cumprimento de sentença. 2 - Se restou resolvido o cumprimento de sentença anterior com o pagamento daquilo que foi pleiteado pelo exequente, inexistindo comprovação da inobservância de qualquer obrigação firmada no título judicial, deve ser rejeitada a insurgência aventada pelo exequente via novo procedimento de execução. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801821-73.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801821-73.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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