TJMS - 1406999-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2023 16:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2023 16:37 Baixa Definitiva 
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                                            08/02/2023 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/02/2023 13:58 Expedição de Ofício. 
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                                            08/02/2023 13:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/12/2022 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1406999-08.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Agravante: Elaine Elias Ferreira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A EMENTA.
 
 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO DE APELAÇÃO.
 
 ERRO GROSSEIRO.
 
 INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
 
 INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MUDAR O ENTENDIMENTO ADOTADO.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 O presente recurso não passa de mera insistência nos mesmos argumentos por algumas vezes rechaçados tanto pelo magistrado a quo, quanto por este Tribunal de Justiça, em recursos anteriores, os quais estão abarcados pela preclusão consumativa e temporal. 2.
 
 Não tendo a recorrente trazido fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado, mantém-se integralmente a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 3.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            12/12/2022 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 18:38 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/12/2022 21:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/12/2022 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 17:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/10/2022 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2022 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2022 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2022 00:22 INCONSISTENTE 
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                                            25/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2022 16:25 Expedição de Ofício. 
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                                            24/10/2022 15:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2022 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2022 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2022 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 18:37 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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