TJMS - 0800766-67.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50011 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50011 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50010 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50010 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 11:49
Registro Processual
-
13/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50009 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME O Estado de Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração alegando omissão na aplicação dos Temas 1234 e 6 do STF, sustentando a necessidade de observância dos requisitos para fornecimento de medicamentos pelo SUS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não observar os requisitos fixados nos Temas 1234 e 6 do STF, exigindo-se análise do cabimento dos embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
No caso concreto, verificou-se que a questão suscitada foi exaustivamente analisada no acórdão embargado, que apresentou fundamentação suficiente para a solução do caso, não se constatando qualquer omissão a ser suprida.
O julgador não está obrigado a responder individualmente a todas as teses e dispositivos mencionados pelas partes, bastando o enfrentamento das questões essenciais à solução da controvérsia.
A insurgência do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria ou promover efeito modificativo ao julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, salvo para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e argumentos apresentados pelas partes, desde que tenha fundamentado adequadamente sua decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:30
Registro Processual
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05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:52
Confirmada
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30/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DEMANDA ENVOLVENDO FÁRMACO NÃO INCORPORADO AO SUS.
LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO.
TEMA 793 E TEMA 1234 DO STF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pela Defensoria Pública e pelo Município de Miranda contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, condenando o Município e o Estado ao fornecimento do medicamento XTANDI (enzalutamida 40mg), prescrito ao autor, de forma contínua e ininterrupta.
A sentença fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A controvérsia central envolve a legitimidade passiva da União e a eventual necessidade de inclusão desta no polo passivo, considerando as teses fixadas pelo STF nos Temas 793 e 1234, bem como a competência para o julgamento da ação, para reexame e análise de exercer possível juízo de retratação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços de saúde, cabendo ao cidadão acionar qualquer um deles.
A inclusão da União no polo passivo não é obrigatória, sendo possível o ressarcimento entre os entes conforme as regras de descentralização.5.
No Tema 1234, o STF delimitou a competência da Justiça Federal para demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, com valor anual superior a 210 salários mínimos.
No presente caso, o acórdão manteve a competência da Justiça Estadual, por ausência de elementos que deslocassem a competência para a Justiça Federal.6.
Não há divergência entre o decidido no acórdão e as teses fixadas nos Temas 793 e 1234, inexistindo motivos para retratação nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: É solidária a responsabilidade dos entes federados para o fornecimento de medicamentos, cabendo ao autor acionar qualquer um deles.
Não é obrigatória a inclusão da União no polo passivo das demandas que envolvam medicamentos, salvo nas hipóteses em que a competência da Justiça Federal seja configurada pelo valor ou pela natureza do medicamento.
O direcionamento das obrigações de fazer e a repartição de custos devem observar as regras de descentralização previstas constitucionalmente, sem prejuízo de eventual ressarcimento interfederativo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II; 196; 198; 109, I; CPC, arts. 292; 489, §1º, V e VI; 1.040, II; Lei 8.080/90, arts. 19-Q e 19-R; Lei 10.742/2003, art. 7º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793); STF, RE 1.366.243/SC (Tema 1234); STF, STA 175-AgR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:05
Não-Provimento
-
29/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:21
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Fed.: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Miranda Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025. -
27/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 13:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/01/2025 13:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/01/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50008 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Acórdão expresso quanto à necessidade de distribuição da sucumbência ante a solidariedade dos entes federativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50008 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
05/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-67.2020.8.12.0015/50008 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Idelfonso Ajala Acunha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:41
Registro Processual
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17/08/2023 16:47
Registro Processual
-
03/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:04
Registro Processual
-
07/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:31
Confirmada
-
19/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:31
Confirmada
-
19/05/2021 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/05/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:40
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2021 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2021 09:46
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:01
Publicação
-
12/05/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:45
Não-Provimento
-
05/05/2021 15:48
Inclusão em pauta
-
24/03/2021 21:22
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2021 21:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/03/2021 09:39
Confirmada
-
23/03/2021 09:39
Confirmada
-
22/03/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 02:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/03/2021 02:08
Expedida/Certificada
-
22/03/2021 02:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/03/2021 00:01
Publicação
-
19/03/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2021 15:50
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2021 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/03/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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