TJMS - 0800322-18.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2025 07:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 16:56
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:29
Homologada a Transação
-
01/04/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Matheus Silva Tarelho (OAB 90846/PR) Processo 0800322-18.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderli de Lima - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - (...) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Vanderli de Lima em face de São Bento Incorporadora Ltda, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade/abusividade das cláusulas de taxa de fruição e taxa de corretagem; b) Declarar a rescisão do contrato de compra e venda do lote nº 04, da Quadra 38, com 200 (duzentos) metros quadrados, do Loteamento Residencial Cidade Jardim I, localizado na cidade e comarca de Itaquiraí/MS;. c) Condenar a requerida a proceder a devolução imediata, em parcela única, na forma simples, de todos os valores pagos pela requerente em relação ao contrato citado, descontando o percentual de 10% do valor adimplido, o qual possui natureza indenizatória e cominatória, de forma que abrange, portanto, de uma só vez, todos os valores que devem ser ressarcidos ao vendedor pela extinção do contrato por culpa do consumidor e, ainda, um reforço da garantia de que o pacto deve ser cumprido em sua integralidade, com aplicação de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso/pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação nos termos da fundamentação alhures.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) SENTENÇA Trata-se de ação de Perdas e Danos no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Dese modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
23/07/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2023 19:24
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Matheus Silva Tarelho (OAB 90846/PR) Processo 0800322-18.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderli de Lima - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/10/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 16:15
de Instrução e Julgamento
-
10/08/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:12
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 15:38
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801547-98.2020.8.12.0012
Maria Nazinha de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 07:30
Processo nº 0801547-98.2020.8.12.0012
Maria Nazinha de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2020 17:57
Processo nº 0800600-95.2022.8.12.0037
Eurides Carlos Rocha
Allianz Seguros S/A
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 00:45
Processo nº 0000177-92.2023.8.12.0051
Romeu Iung
Coopagril - Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Ricardo Augusto Vollrath
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 14:17
Processo nº 0800017-43.2023.8.12.0048
Jackson Douglas Pereira Baria
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 07:55