TJMS - 0802007-21.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:18
INCONSISTENTE
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09/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802007-21.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: André Segatto Moraes - Epp Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS) Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:20
Negado seguimento ao recurso
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07/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802007-21.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: André Segatto Moraes - Epp Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS) Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Vistos, etc.
Como cediço, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, ao estabelecer a presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência financeira, não tornou sem controle judicial o preenchimento destes requisitos legais, conforme se extrai do § 2º do mesmo dispositivo.
A norma, a propósito, deve ser interpretadas à luz da Constituição Federal, especialmente do seu art. 5°, inciso LXXIV, o qual estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ou seja, a carta magna determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
No entanto, também impõe àquele que a requerer a comprovação prévia da sua hipossuficiência econômica.
Deste modo, não pode ser admitida como absoluta a mera declaração de pobreza firmada pela parte, sendo imprescindível para a concessão da benesse a demonstração de sua hipossuficiência financeira.
No caso dos autos, o recorrente, embora devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte.
Assim, em que pese ser presumida a miserabilidade com a simples declaração, há situações onde o juiz, analisando o caso concreto, pode indeferir a pretensão, bastando ter fundadas razões, como no caso.
Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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24/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802007-21.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: André Segatto Moraes - Epp Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS) Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Vistos, etc.
Intime-se o apelante para comprovar a hipossuficiência alegada, juntado aos autos as três últimas declarações de imposto de renda (e não comprovante de envio), pesquisa de bens no Detran e Cartório de Registro de Imóveis e outros documentos correlatos acerca de seus rendimentos, no prazo legal, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Às providências. -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:38
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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