TJMS - 0801400-79.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801400-79.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Eliana Ferreira da Silva Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Embargado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801400-79.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Eliana Ferreira da Silva Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Embargado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801400-79.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eliana Ferreira da Silva Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATO EXCLUÍDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE DANO À REQUERENTE - RECURSO IMPROVIDO.
Se a conduta da instituição financeira não causou qualquer dano à requerente, diante da exclusão do contrato antes mesmo do ajuizamento da demanda, não há falar-se em condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801400-79.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliana Ferreira da Silva Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801400-79.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eliana Ferreira da Silva Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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