TJMS - 1419612-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419612-26.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Daiane Lima Xarão Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: R.
P. de F.
Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ATO OBSCENO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - RISCO DE REITERAÇÃO - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade acentuada da conduta e o risco de reiteração, eis que o paciente possui histórico de reiteração na pratica de delitos da mesma natureza.
IV.
A despeito da alegada ausência de homogeneidade entre a prisão cautelar e eventual reprimenda corporal a ser aplicada ao apelante, cabe frisar que em sede de habeas corpus mostra-se inviável maiores incursões sobre a quantidade de pena a ser imposta em caso de condenação, tampouco se o paciente iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
V.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419612-26.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Daiane Lima Xarão Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: R.
P. de F.
Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Ratifico o relatório de p. 161-162.
Em mesa para julgamento. -
07/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:40
Inclusão em Pauta
-
07/11/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419612-26.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Daiane Lima Xarão Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: R.
P. de F.
Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) As providências. -
27/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419612-26.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Daiane Lima Xarão Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: R.
P. de F.
Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
09/10/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:13
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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