TJMS - 1419536-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:59
Baixa Definitiva
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04/09/2024 17:59
Certidão Cartorária
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20/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:08
Expedição de "tipo de documento".
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09/07/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419536-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Mov Flex Industria de Moveis e Comercio Eireli POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
08/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:41
Publicação
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05/07/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 15:05
Negação de Seguimento
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04/07/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
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04/07/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419536-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Mov Flex Industria de Moveis e Comercio Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO SERASAJUD - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.026) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.026, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O E.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1814310/RS, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.026), firmou precedente no sentido deve o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, Em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 1.026, autorizando a inclusão do nome do executado no Serasajud.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419536-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Mov Flex Industria de Moveis e Comercio Eireli Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024. -
15/04/2024 11:44
Registro Processual
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15/04/2024 11:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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15/04/2024 11:42
Certidão Cartorária
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26/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:26
Publicação
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22/03/2024 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/03/2024 14:21
Decisão
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19/02/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicação
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15/12/2023 00:01
Publicação
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419536-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Mov Flex Industria de Moveis e Comercio Eireli Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419536-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Mov Flex Industria de Moveis e Comercio Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SERASAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419536-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Mov Flex Industria de Moveis e Comercio Eireli Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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