TJMS - 1420316-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 08:37
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420316-73.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gboex - Grêmio Beneficente Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Agravada: Sheila de Paula Monteiro Advogado: Larissa Angelini de Andrade Gianvecchio (OAB: 19073/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - MATÉRIA A SER DECIDIDA QUE É EMINENTEMENTE DE DIREITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Quanto à possibilidade de realização de determinada prova (no caso dos autos a pericial), estando o feito apto a receber julgamento, não há necessidade de produção de outras que não as já constantes dos autos.
Especialmente, se o magistrado considerar que os pontos controvertidos encontram solução exclusivamente nos documentos já apresentados, sendo irrelevante, naquela situação, a produção de outra prova eventualmente requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/02/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420316-73.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gboex - Grêmio Beneficente Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Agravada: Sheila de Paula Monteiro Advogado: Larissa Angelini de Andrade Gianvecchio (OAB: 19073/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
08/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:10
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420316-73.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gboex - Grêmio Beneficente Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Agravada: Sheila de Paula Monteiro Advogado: Larissa Angelini de Andrade Gianvecchio (OAB: 19073/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:06
Conclusos para decisão
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06/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
-
06/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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