TJMS - 0821514-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:23
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 17:09
Processo Reativado
-
01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0821514-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo Padilha Machado Filho - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à parte autora quantia de R$ 5.176,21, com a retenção de 15% a título de multa, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do pedido de cancelamento e reembolso (27/03/2022, fl. 47), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:10
Homologada a Transação
-
02/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:28
Homologada a Transação
-
08/11/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/12/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0821514-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eraldo Padilha Machado Filho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/10/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/09/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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