TJMS - 0818148-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:06
Decorrido prazo de parte
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18/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0818148-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aparecida José de Souza - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:25
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0818148-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aparecida José de Souza - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas pela Demandada, e com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se improcedentes os pedidos constantes na petição inicial.
Extingue-se o pedido contraposto sem a resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 81, do Código de Processo Civil, condena-se a Demandante na multa de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da empresa Demandada, além de honorários no importe de 10% sobre o valor corrigido da causa, a título de litigância de má-fé, conforme se extrai do artigo 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Salvo a hipótese acima, relacionada à multa e honorários sucumbenciais decorrentes da litigância de má-fé, que são devidos pela Demandante, informo que na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95, não há custas e nem honorários nessa fase processual.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
11/04/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:02
Homologada a Transação
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09/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 00:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 12:24
Juntada de tipo de documento
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23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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21/12/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:47
de Conciliação
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06/11/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2023 22:05
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0818148-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aparecida José de Souza - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
02/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 18:25
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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