TJMS - 0812941-94.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812941-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B & K Calçados Ltda ME - Intimação da sentença: "VISTOS ETC., B & K Calçados Ltda ME promoveu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de André Luís Duarte Brito.
Contudo, o (a) exequente desistiu de proseguir com o feito por não localizar o(a) executado(a) e/ou bens pasíveis de penhora (f. 82).
Isto posto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, declaro extinto o presente proceso.
Por outro lado, indefere-se o pedido de expedição de certidão de débito, tendo em vista que o executado não foi citado.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necesárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
10/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812941-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B & K Calçados Ltda ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/05/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812941-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B & K Calçados Ltda ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Trata-se de pedido para que sejam efetuadas buscas de endereço(s) da(s) parte(a) requerida(s) nos sistemas conveniados ao TJMS/Juizado Especial.
Com efeito, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço do(a) requerido(a).
Excepcionalmente, se o autor não lograr êxito no fornecimento de endereços corretos e se comprovar que realizou as diligências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário intervir e realizar as consultas e diligências necessárias para o bom andamento do processo, corolário ao princípio da cooperação entre juiz e partes.
Entretanto, não somente o Juízo deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada.
O novo direito processual defende a necessidade de uma "democracia participativa" no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual.
Nesse sentido o art. 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva (grifamos).
Logo, deve a parte interessada comprovar cabalmente nos autos que exauriu todos os meios possíveis para localização do endereço da parte requerida, o que a toda evidência não se verifica dos autos, razão por que indefere-se o pedido retro e concede-se à parte requerente o prazo de em 30(trinta) dias, para promover o regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se. ". -
02/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812941-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B & K Calçados Ltda ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 69: "VISTOS ETC., Como sabido, para a perfectibilidade da relação processual é imprescindível a citação válida do réu.
A Lei 9.099/95 estabelece no artigo 53 a observância do rito previsto no Código de Processo Civil quando se tratar de execução de título executivo extrajudicial, de modo que, no processo de execução, o executado deve ser citado pessoalmente.
Assim, as ações de execução de título extrajudicial possuem procedimento específico consoante disposição do artigo 829, § 1º, do CPC, verbis: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Logo, a citação e demais atos executórios devem ser cumpridos por oficial de justiça.
Não residindo o devedor na comarca de competência territorial do juiz em que tramita o feito, a citação deverá ocorrer por carta precatória.
Logo não há que se falar em citação pelo sistema Sitra, pelo que indefere-se o pedido retro." -
16/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812941-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B & K Calçados Ltda ME - Por este ato, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão negativa do OJA de fls. 44. no prazo de 5(cinco) dias. -
29/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
10/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812941-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B & K Calçados Ltda ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
02/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:45
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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