TJMS - 0802608-69.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802608-69.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802608-69.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802608-69.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:49
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802608-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO CREDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS.
A notificação ao consumidor deve ser enviada no endereço informado pelo credor, ausente essa comprovação figura-se aleatório o endereço escolhido pelo órgão de proteção ao crédito para o envio da correspondência.
O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez.
Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a indenização arbitrada no valor de R$ 2.500,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802608-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802608-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Osmar Aparecido de Almeida Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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