TJMS - 0800614-79.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-79.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fabio E.
Ravaneda ME Advogada: Bruna Louise Cenci (OAB: 27172/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO BANCÁRIO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA - NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o apelante é beneficiário da justiça gratuita, não há falar em deserção pelo não recolhimento do preparo.
In casu, a sentença que julga antecipadamente a lide, incorre em cerceamento de defesa, posto que há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda, tornando-se imprescindível a perícia grafotécnica para aferir com precisão se partiu do próprio punho daquele que a impugna.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de deserção e, no mérito, conheceram e deram provimento ao recurso para o fim de anular a sentença, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-79.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Fabio E.
Ravaneda ME Advogada: Bruna Louise Cenci (OAB: 27172/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800614-79.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fabio E.
Ravaneda ME Advogada: Bruna Louise Cenci (OAB: 27172/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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